O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou, em 21 de setembro de 2026, três medidas voltadas ao enfrentamento de golpes digitais e à proteção de crianças e adolescentes na internet. As iniciativas foram apresentadas pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e envolvem publicidade em redes sociais, comunicação de crimes às autoridades e avaliação de ferramentas de inteligência artificial que simulam vínculos afetivos.
As ações foram divulgadas em um momento de ampliação do debate sobre responsabilidade das plataformas digitais e segurança de usuários no ambiente on-line. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os atos buscam reforçar a proteção dos brasileiros sem antecipar, por si só, a responsabilização de empresas ou pessoas investigadas.
Medidas miram anúncios fraudulentos e crimes contra menores
Uma das portarias anunciadas regulamenta a publicidade no âmbito do Marco Civil da Internet. A proposta determina que redes sociais mantenham informações relacionadas aos anunciantes, criando condições para que autoridades possam identificar os responsáveis por campanhas publicitárias fraudulentas.
Na prática, a medida pretende facilitar o rastreamento de anúncios usados em golpes digitais. A manutenção desses dados pode ampliar as possibilidades de apuração sobre quem contratou ou intermediou a divulgação de conteúdos enganosos, embora eventuais responsabilizações dependam das investigações e dos procedimentos aplicáveis a cada caso.
Outra portaria estabelece um fluxo para que provedores de aplicações e redes sociais comuniquem diretamente ao Centro Nacional de Proteção da Infância e Adolescência da Polícia Federal ocorrências relacionadas a crimes contra crianças e adolescentes. A mudança busca tornar mais ágil o encaminhamento de informações às autoridades brasileiras.
De acordo com o MJSP, o fluxo direto pode reduzir a dependência de mecanismos de cooperação internacional em determinadas situações. A medida está concentrada na comunicação de ocorrências e não representa, por si só, uma conclusão sobre a responsabilidade das plataformas envolvidas ou sobre a existência de crime em cada denúncia recebida.
Governo avalia riscos de “companheiros de IA”
O terceiro eixo anunciado envolve um pedido de abertura de investigação encaminhado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O procedimento trata de 13 ferramentas de inteligência artificial que oferecem experiências de “companheirismo” virtual a crianças e adolescentes.
A Sedigi identificou riscos associados à dependência emocional e psicoafetiva e apontou possíveis fragilidades na proteção desse público. Em 22 de setembro de 2026, o ministério divulgou uma nota técnica específica sobre o tema, com a avaliação dos riscos relacionados ao uso dessas ferramentas por menores de idade.
As chamadas ferramentas de “companheiros de IA” podem simular conversas e relações de proximidade com os usuários. O foco da iniciativa, conforme as informações oficiais, é examinar os riscos dessa interação e verificar se as práticas adotadas pelas empresas são compatíveis com as obrigações de proteção de crianças e adolescentes.
O encaminhamento à ANPD não equivale a uma decisão final contra as ferramentas analisadas. A abertura e o desenvolvimento de uma investigação dependem da atuação da autoridade competente, que poderá avaliar os elementos apresentados e adotar as medidas previstas em suas atribuições.
ANPD já monitora plataformas e sistemas de inteligência artificial
A atuação anunciada pelo governo ocorre em um contexto no qual a ANPD acompanha plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa. O objetivo é verificar o cumprimento de obrigações relacionadas ao Marco Civil da Internet e ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Em informações publicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados, a fiscalização considera riscos ligados à circulação de conteúdos criminosos, à proteção de crianças e adolescentes e à violência digital contra mulheres.
A agência também reúne informações sobre suas competências relacionadas ao Marco Civil da Internet. Esse conjunto de atribuições ajuda a contextualizar a análise de plataformas e serviços digitais, especialmente quando há suspeitas de falhas na prevenção de conteúdos ilícitos ou na proteção de usuários vulneráveis.
Para usuários de redes sociais, pais e responsáveis, as medidas indicam uma tentativa de reforçar os canais de identificação e comunicação de riscos no ambiente digital. Para anunciantes e plataformas, as novas regras podem exigir maior atenção à manutenção de informações e aos procedimentos de resposta a ocorrências, sempre conforme a regulamentação e as decisões posteriores das autoridades.
