O Governo Federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.393, que institui o Desenrola Brasil 3.0. A nova modalidade foi criada para possibilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes a partir da aquisição de carteiras de débitos vencidos pela União ou por fundos privados e de direitos creditórios.
De acordo com o texto divulgado pela Presidência da República, os débitos elegíveis deverão ter valor original inferior a R$ 10 mil. Também será necessário que estejam inadimplidos há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados conforme os critérios previstos na medida provisória.
A regra estabelece ainda um desconto mínimo de 90% sobre o valor de face da carteira ofertada. Esse ponto é importante porque o percentual se refere à aquisição da carteira de dívidas, e não significa necessariamente que todos os consumidores terão exatamente as mesmas condições de pagamento ou receberão um abatimento individual idêntico.
Quais dívidas podem entrar no programa
A medida provisória prevê a possibilidade de inclusão de débitos com instituições financeiras, empresas varejistas, prestadores de serviços públicos e empresas de serviços em geral. Dessa forma, o alcance potencial do programa abrange diferentes relações de consumo, desde operações de crédito até contas vinculadas à prestação de serviços.
Para participar, entretanto, a dívida deverá atender simultaneamente aos critérios definidos na MP. O simples fato de uma pessoa estar inadimplente não garante sua inclusão no Desenrola Brasil 3.0. Será necessário verificar o valor original do débito, o período de atraso e a participação da carteira nas operações que forem habilitadas pelo governo.
A União poderá destinar até R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras ou para a integralização de cotas de fundos relacionados à operação. O desenho previsto busca permitir que os débitos sejam transferidos ou adquiridos dentro de procedimentos definidos pelo poder público, com participação de fundos privados e de direitos creditórios.
Regulamentação ainda deve detalhar a execução
Embora a Medida Provisória nº 1.393 já estabeleça os parâmetros gerais, a operacionalização do programa ainda dependia de regulamentação do Ministério da Fazenda em 29 de setembro de 2026. Essa etapa deverá definir os procedimentos competitivos, as condições para cessão das carteiras e os critérios complementares de elegibilidade.
Também será necessário aguardar a definição dos canais de atendimento e da forma pela qual os consumidores poderão consultar sua eventual inclusão. Por isso, o Desenrola Brasil 3.0 não representa uma renegociação automática ou imediata para todas as pessoas com dívidas em atraso. A aplicação prática dependerá da seleção das carteiras e das regras complementares.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o lançamento integrou um pacote de medidas apresentado pelo governo em São Paulo no dia 25 de setembro. A divulgação oficial informou que a nova etapa poderia alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas. Essa estimativa integra a apresentação do governo, enquanto as regras formais de elegibilidade são as estabelecidas na medida provisória.
Prazo previsto e atenção do consumidor
O programa poderá vigorar até 30 de junho de 2028, conforme a MP. Até que sejam divulgadas as normas complementares, consumidores devem evitar considerar como garantida qualquer oferta de desconto ou negociação apresentada em nome do Desenrola Brasil 3.0. A medida provisória não determina que toda dívida existente seja incluída nem fixa uma condição única de pagamento para os beneficiários.
A legislação anterior do programa, a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, compõe o histórico normativo do Desenrola Brasil. A nova medida provisória estabelece uma modalidade específica baseada na aquisição de carteiras de dívidas vencidas, com limites de valor, tempo de inadimplência, recursos públicos e prazo de funcionamento.
Para famílias endividadas em Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e em outras cidades brasileiras, o principal próximo passo será acompanhar a regulamentação oficial. Somente após a definição dos procedimentos será possível saber quais carteiras serão selecionadas, quais credores participarão e como os consumidores poderão acessar as condições de renegociação.
