O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, denominado Redata. A medida cria incentivos fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem centros de processamento de dados no Brasil, estruturas consideradas estratégicas para serviços digitais, computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de informações.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece um modelo no qual os benefícios tributários estão associados a compromissos de investimento, atendimento ao mercado nacional e adoção de práticas relacionadas à sustentabilidade. O objetivo é estimular a expansão da infraestrutura digital no país e reduzir a dependência de serviços prestados a partir do exterior.
Como funciona o regime tributário
O Redata prevê a suspensão ou a isenção de tributos incidentes sobre a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação utilizados pelos datacenters. Entre os tributos contemplados estão PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Equipamentos sem equivalente produzido no Brasil também poderão contar com isenção do imposto de importação, conforme as regras estabelecidas para o regime.
Na prática, a iniciativa busca reduzir parte dos custos de implantação e modernização dessas estruturas. Datacenters exigem investimentos elevados em servidores, sistemas de armazenamento, conectividade, energia e refrigeração. Ao criar um tratamento tributário específico, a lei procura tornar o Brasil mais competitivo na atração de projetos voltados à economia digital.
Os detalhes da legislação podem ser consultados na Presidência da República e no sistema de legislação do Senado Federal.
Incentivos vêm acompanhados de contrapartidas
O acesso aos benefícios não é apresentado como uma desoneração sem obrigações. As empresas beneficiárias deverão destinar 2% do valor dos produtos adquiridos a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital. A exigência direciona parte dos recursos para atividades capazes de fortalecer o conhecimento e a capacidade tecnológica no país.
Outra obrigação é disponibilizar ao mercado nacional pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados dos empreendimentos contemplados. A medida pretende garantir que a infraestrutura criada ou ampliada também atenda à demanda interna, em vez de ficar dedicada exclusivamente a operações contratadas no exterior.
Para datacenters instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a lei prevê redução de 20% nos percentuais dessas duas obrigações. A diferenciação regional busca considerar as características de áreas que podem receber novos investimentos em infraestrutura digital, pesquisa e serviços de tecnologia.
Eficiência energética e uso de fontes renováveis
A sustentabilidade é outro eixo do Redata. O regime estabelece critérios relacionados à eficiência hídrica e ao uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. Os parâmetros específicos, no entanto, ainda deverão ser detalhados em regulamentação posterior, que definirá como essas exigências serão aplicadas aos projetos.
A preocupação tem relação com o consumo de recursos necessário para manter grandes ambientes de processamento de dados em funcionamento. Além da energia utilizada pelos servidores, os datacenters dependem de sistemas de refrigeração e de disponibilidade contínua. Por isso, a expansão do setor envolve não apenas capacidade computacional, mas também planejamento energético e ambiental.
Impactos esperados para a economia digital
Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços externos. Nesse contexto, o governo considera a ampliação da infraestrutura nacional uma medida de interesse estratégico, especialmente diante do crescimento da inteligência artificial, da computação em nuvem e de aplicações digitais.
A expectativa é que o regime estimule investimentos de empresas de tecnologia, provedores de serviços digitais e organizações que dependem de capacidade de processamento e armazenamento. A iniciativa também pode ampliar oportunidades para instituições de pesquisa e formação profissional, embora a lei não estabeleça, nas informações divulgadas, a instalação de empreendimentos específicos em determinada cidade ou estado.
Para Mato Grosso do Sul e municípios de fronteira, como Ponta Porã, o tema pode ser acompanhado pelo possível impacto sobre a disponibilidade de infraestrutura digital, a atração de empresas e a demanda por mão de obra especializada. Até o momento, porém, não há informação nas fontes consultadas sobre a instalação de datacenters beneficiados pelo Redata no estado.
Em comunicado de 16 de setembro, o Ministério da Fazenda divulgou informações complementares sobre o regime. A efetividade das exigências ambientais e dos procedimentos de adesão dependerá também da regulamentação prevista para detalhar a aplicação da nova lei.
