O Banco Central reforçou as regras aplicáveis às empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais, como as exchanges de criptomoedas. As mudanças foram estabelecidas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, e ampliam as exigências de controle, segurança e acompanhamento de operações realizadas nesse mercado.
Entre os principais pontos está a obrigação de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) determinadas transferências feitas para ou a partir de carteiras autocustodiadas. A exigência alcança operações com valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. O mesmo limite é aplicado a operações de câmbio que envolvam a entrega ou o recebimento de moeda estrangeira em espécie.
Segundo o Banco Central do Brasil, as medidas fazem parte do aperfeiçoamento das regras relacionadas à prestação de serviços de ativos virtuais e à prevenção de práticas como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A regulamentação cria novos procedimentos de acompanhamento sem representar, por si só, uma proibição ao uso de carteiras próprias pelos usuários.
O que são carteiras autocustodiadas
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas necessárias para movimentar seus ativos virtuais. Nesse modelo, a pessoa não depende de uma exchange ou de outra instituição para guardar diretamente as credenciais de acesso à carteira.
Já em uma carteira custodiada, o controle operacional fica concentrado em uma empresa especializada. É o caso de plataformas que mantêm os ativos ou os mecanismos de acesso em nome dos clientes. A diferença é relevante para a aplicação das novas regras, porque as operações que envolvem carteiras sob controle direto do usuário também passam a integrar o escopo de comunicação quando atingem o limite definido.
Na prática, a norma não determina que todo movimento com carteira autocustodiada seja comunicado ao Coaf. O gatilho previsto é o valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A obrigação recai sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais responsáveis pelas operações abrangidas, e não significa que o usuário esteja impedido de manter seus próprios ativos digitais.
Como ficam as obrigações das empresas
As exchanges e demais prestadoras de serviços de ativos virtuais terão de adaptar seus procedimentos internos para identificar operações que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Banco Central. Isso envolve o acompanhamento de transferências, a organização das informações necessárias e o cumprimento das rotinas de comunicação previstas na regulamentação.
O objetivo é ampliar a capacidade de supervisão sobre movimentações que podem atravessar diferentes plataformas, modalidades de custódia e formas de conversão entre ativos digitais e moedas tradicionais. A medida também aproxima o tratamento regulatório das características específicas do mercado de ativos virtuais, no qual parte dos usuários pode administrar diretamente as próprias chaves privadas.
Para as empresas, a mudança tende a exigir revisão de processos de cadastro, monitoramento e registro de operações. A regulamentação, contudo, não transforma toda movimentação em suspeita nem estabelece que uma transferência acima do limite seja irregular. A comunicação ao Coaf integra os mecanismos de prevenção e análise previstos para o sistema financeiro e para atividades sujeitas a controles contra crimes financeiros.
Quando as novas regras começam a valer
As alterações não entram todas em vigor na mesma data. De acordo com o Banco Central, os dispositivos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro passaram a produzir efeitos em 1º de outubro de 2026. Já as regras específicas sobre o envio de informações para fins de supervisão entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O cronograma cria um período de adaptação para que as prestadoras de serviços ajustem sistemas e rotinas antes do início da transmissão dos dados previstos. Para investidores e usuários, a principal consequência é a possibilidade de que operações realizadas por meio de plataformas reguladas sejam submetidas a verificações mais detalhadas, especialmente quando envolverem carteiras próprias ou moeda estrangeira em espécie.
Impacto para usuários e para a faixa de fronteira
Quem utiliza criptomoedas deve diferenciar o controle regulatório da proibição de carteiras digitais. A autocustódia continua sendo apresentada na regra como uma modalidade de controle dos ativos pelo próprio usuário; o que muda é o monitoramento de determinadas transferências realizadas por prestadoras de serviços quando o valor alcançar o patamar definido.
O tema também tem relevância para regiões como Ponta Porã e a faixa de fronteira, onde operações financeiras e circulação de moedas estrangeiras fazem parte da dinâmica econômica local. Nesse contexto, a referência a transações com moeda estrangeira em espécie e a ativos virtuais reforça a importância de compreender os limites e as responsabilidades estabelecidos pelo regulador.
As novas regras do Banco Central ampliam a visibilidade sobre operações digitais de maior valor e estabelecem um marco de adaptação para as empresas do setor. Para o usuário, a recomendação é acompanhar as comunicações da plataforma utilizada e entender se a operação envolve custódia de terceiros, carteira própria ou conversão com moeda estrangeira. A partir de janeiro de 2027, os procedimentos de envio de informações previstos nas resoluções deverão avançar para a etapa de supervisão definida pelo órgão.
