Regulação de PCHs e CGHs: aspectos jurídicos e tributários relevantes

Aleksandr Boris
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Leonardo Manzan

A atuação de Leonardo Manzan, tributarista e sócio do escritório Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados, tem se destacado na assessoria a empresas do setor de energia, especialmente em projetos ligados a Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidráulicas (CGHs). Essas modalidades de geração representam uma importante frente para a diversificação da matriz energética brasileira e requerem atenção específica às questões regulatórias e tributárias. Apesar das vantagens ambientais e operacionais, as PCHs e CGHs enfrentam desafios complexos quanto à obtenção de licenças, incentivos fiscais e estruturação contratual. 

Assim, compreender o arcabouço normativo e regulatório é essencial para garantir segurança jurídica e viabilidade econômica aos empreendimentos. 

Entenda mais, a seguir!

Quais são os requisitos regulatórios para implantação de PCHs e CGHs?

As PCHs e CGHs são regidas por normas específicas editadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelos órgãos ambientais estaduais e federais. De acordo com a Resolução Normativa nº 875/2020 da ANEEL, é necessário observar limites técnicos, como a potência instalada (até 30 MW para PCHs) e o reservatório com área máxima de 13 km². Já as CGHs, com potência de até 5 MW, contam com trâmites regulatórios menos complexos, mas ainda assim exigem cumprimento rigoroso das exigências legais.

Além disso, Leonardo Manzan destaca que a obtenção do Despacho de Registro, o acesso à rede de transmissão e a aprovação do projeto executivo são etapas críticas. A ausência de planejamento prévio pode gerar atrasos significativos na operação comercial, comprometendo o retorno financeiro do investimento. O suporte jurídico é indispensável para garantir que cada etapa esteja conforme os marcos legais, evitando autuações, embargos ou nulidades administrativas.

Quais incentivos fiscais e modelos tributários são aplicáveis?

Conforme aponta o advogado Leonardo Manzan, as PCHs e CGHs podem se beneficiar de regimes tributários diferenciados, como o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), que suspende a exigência de PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços utilizados na implantação dos projetos. A habilitação ao REIDI deve ser cuidadosamente conduzida, observando os prazos e requisitos da Receita Federal e da ANEEL. 

Leonardo Manzan
Leonardo Manzan

A energia gerada por PCHs e CGHs também pode ser comercializada no Ambiente de Contratação Livre (ACL), exigindo estruturação jurídica compatível com contratos de compra e venda de energia (PPAs), lastro de energia e eventuais certificações de energia limpa (I-RECs). O planejamento tributário desses contratos é essencial para mitigar riscos fiscais e otimizar a rentabilidade do projeto. Por isso, a atuação de tributaristas com experiência no setor energético é estratégica para o sucesso do empreendimento.

Quais são os desafios jurídicos e ambientais enfrentados por esses empreendimentos?

A regulação ambiental representa uma das principais barreiras para a viabilização de PCHs e CGHs, especialmente em razão dos prazos longos para emissão de licenças e da complexidade dos estudos de impacto ambiental exigidos. Mesmo sendo empreendimentos de baixo impacto relativo, a sensibilidade das áreas afetadas pode gerar judicialização e objeções de órgãos ambientais. Assim, é recomendável que os projetos sejam instruídos com robustez técnica e legal desde o início, com envolvimento de equipes multidisciplinares.

Outro desafio apontado por Leonardo Manzan é a sobreposição de competências entre entes federativos e a instabilidade regulatória em determinadas regiões. Conflitos entre legislações estaduais e federais podem causar insegurança jurídica, afetando inclusive o financiamento do projeto. Dessa forma, contar com suporte jurídico contínuo e especializado é imprescindível para mitigar riscos, garantir a conformidade regulatória e viabilizar a operação segura e lucrativa da unidade geradora.

Em conclusão, conforme Leonardo Manzan explica, a adequada regulação e estruturação jurídica das PCHs e CGHs são fatores determinantes para a sustentabilidade, eficiência e viabilidade econômica desses empreendimentos. A atuação estratégica e preventiva permite o cumprimento das exigências regulatórias e fiscais, como também a antecipação de riscos e a identificação de oportunidades legais e tributárias. Assim, investir em assessoria jurídica qualificada não é apenas uma escolha prudente, mas uma necessidade para o êxito e a longevidade dos projetos.

Autor: Aleksandr Boris

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