É de conhecimento geral que os trabalhadores possuem direito a alguns benefícios. Diante disso, a Dra. Vanuza Sampaio entende que é importante saber o que o direito trabalhista diz sobre o pagamento do FGTS. Você possui algum tipo de vínculo empregatício? Prossiga com a leitura e saiba o que o direito trabalhista diz sobre o FGTS.
FGTS e os trabalhadores formais
Conforme explica a intermediária da lei Vanuza Sampaio, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), compreende um benefício que todo empregador deve pagar aos seus colaboradores que possuem um vínculo empregatício formal. Esse fundo é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal tendo um ótimo rendimento.
Logo, o direito trabalhista assegura que o trabalhador possua um dinheiro guardado em um fundo, no qual o empregador possui o dever de realizar os depósitos. Ainda, esse valor é proporcional a 8% do valor do salário bruto do colaborador. No entanto, em contratos de aprendizagem, previstos pela Lei 11.180/05, esse valor é reduzido para 2%.
FGTS para estagiários
Além do mais, como indica a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, a Doutora Vanuza Sampaio, levando em consideração que muitos estudantes possuem um vínculo empregatício como estagiários, é essencial que os mesmos saibam como funciona o direito trabalhista sobre o FGTS, nessas condições.
Assim, visto que os contratos de estágio são regidos pela Lei nº 11.778/2008, não possuindo nenhuma relação com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos estagiários é vetado o direito do recebimento desse fundo, fazendo com que o empregador não tenha obrigação de depositar nenhum valor no mesmo.
FGTS para trabalhadores informais
Por fim, como aponta a advogada Vanuza Sampaio, outro tipo de trabalhadores existentes no Brasil são os que realizam a prestação de serviços de maneira informal. A esses trabalhadores, portanto, não há o direito do pagamento do FGTS, e de nenhum outro benefício, já que os mesmos não são protegidos pelo regime CLT.
Dessa forma, somente é concedido o direito do FGTS aos colaboradores que possuem um vínculo empregatício formal, sendo protegidos pela CLT. Todavia, vale lembrar que um empregador não pode manter um funcionário trabalhando diariamente em sua empresa sem realizar um registro formal, podendo o mesmo ser penalizado pela justiça.
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