Divórcio litigioso e divórcio consensual: entenda como funcionam e suas principais diferenças

Aleksandr Boris
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Bruno Rodrigues Quintas

O divórcio é um momento delicado para qualquer casal, mas o tipo de processo escolhido pode fazer toda a diferença. Segundo o advogado Bruno Rodrigues Quintas, existem duas formas principais de divórcio no Brasil: o litigioso e o consensual. Cada um tem suas próprias particularidades, prazos e exigências legais. Neste artigo, vamos explicar como cada um funciona, quais são suas principais diferenças e como escolher o melhor caminho para cada situação.

O que é o divórcio litigioso e como ele funciona?

O divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da separação, como destaca o Dr. Bruno Rodrigues Quintas. Isso pode envolver disputas relacionadas à guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de bens e outros aspectos patrimoniais. Logo, como não há consenso entre as partes, o processo precisa ser resolvido na Justiça, com a intervenção de advogados e do juiz.

Esse tipo de divórcio pode se estender por um longo período, já que envolve audiências, apresentação de provas e possíveis recursos. Além disso, ele tende a ser mais desgastante emocionalmente para os envolvidos, principalmente quando há filhos na relação. Inclusive, o tempo e os custos também são fatores relevantes, pois um divórcio litigioso costuma ser mais caro devido às taxas judiciais e aos honorários advocatícios.

Como funciona o divórcio consensual?

Já o divórcio consensual acontece quando ambas as partes concordam com os termos da separação, de acordo com o advogado Bruno Rodrigues Quintas. Isso significa que já há um entendimento prévio sobre a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão e outros detalhes. Assim, como não há disputa judicial, o processo costuma ser mais rápido e menos burocrático.

Bruno Rodrigues Quintas
Bruno Rodrigues Quintas

Aliás, esse tipo de divórcio pode ser feito tanto na esfera judicial quanto no cartório, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Se for o caso de tê-los, é necessária a homologação do juiz para garantir que os direitos das crianças sejam preservados. Por fim, o divórcio consensual é, geralmente, mais barato e menos desgastante para todas as partes envolvidas.

Quais são as principais diferenças entre os processos?

Em resumo, embora ambos os tipos de divórcio tenham o mesmo objetivo final, eles possuem diferenças importantes que podem impactar a escolha do casal. Entre as principais diferenças estão:

  • Conflito entre as partes: no divórcio litigioso, há desentendimentos entre o casal, enquanto no consensual, os dois chegam a um acordo amigável.
  • Tempo de duração: o litigioso pode demorar anos, enquanto o consensual costuma ser concluído em semanas ou poucos meses.
  • Custos envolvidos: o divórcio litigioso tende a ser mais caro devido a taxas judiciais e honorários advocatícios elevados.
  • Impacto emocional: o processo litigioso pode ser mais desgastante, pois envolve disputas prolongadas, enquanto o consensual tende a ser menos estressante.

No final, essas diferenças devem ser analisadas com atenção para que o casal possa tomar a decisão mais adequada.

Como escolher o melhor caminho para sua situação?

A escolha entre divórcio litigioso e consensual depende de vários fatores, como o nível de entendimento entre as partes e os interesses envolvidos, conforme expõe o Dr. Bruno Rodrigues Quintas. Se o casal possui um bom diálogo e está disposto a resolver a separação de forma pacífica, o divórcio consensual é a opção mais recomendada. 

Por outro lado, se há desentendimentos sobre questões importantes, como a guarda dos filhos ou a divisão de bens, o divórcio litigioso pode ser inevitável. Nesse caso, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam protegidos durante o processo.

Escolhendo o caminho mais adequado

Em conclusão, o divórcio é um momento de grandes mudanças e desafios, e a escolha entre um processo litigioso ou consensual deve ser feita com cautela. Assim sendo, avaliar a relação entre as partes, os interesses envolvidos e o impacto emocional são etapas essenciais para tomar a melhor decisão. Por fim, cabe destacar que buscar um acordo amigável costuma trazer mais benefícios a ambas as partes e evita complicações desnecessárias.

Autor: Aleksandr Boris

Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital

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