Herança Jacente: descubra como funciona a sucessão de bens sem titulares

Aleksandr Boris
Aleksandr Boris
Eduardo Augusto da Hora Gonçalves

O processo de herança após a morte de um ente querido é um dos mais difíceis para muitas famílias. Para o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, isso se deve ao fato de que muitas vezes o indivíduo não deixa um testamento a ser seguido quando em vida e, após a sua morte, muitas confusões podem acontecer.

Mas você já parou para pensar no que acontece quando uma pessoa não tem titulares para receber a herança após a sua morte? Ainda que muitas pessoas não conheçam, existe um processo que o Sistema Judiciário brasileiro segue em casos como esse, onde a herança é considerada jacente. Continue lendo esse artigo para entender melhor sobre esse tipo de herança!

O que é a herança jacente?

Segundo o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, herança jacente é o termo utilizado para descrever casos onde, ao falecer, um indivíduo deixa seu patrimônio sem herdeiros ou quando não são identificados os seus herdeiros legítimos. Nesse sentido, é preciso que os órgãos responsáveis adotem medidas para que esse patrimônio possa ser distribuído da maneira adequada.

Para entender melhor sobre esse termo, é preciso saber que as situações mais comuns em que esse tipo de processo ocorre são quando os indivíduos não têm filhos, descendentes ou ascendentes diretos, que são do conhecimento da administração pública. Sendo assim, é preciso tentar localizar alguém que possua proximidade genealógica com a pessoa falecida.

O que significa “jacente”?

Se você está se perguntando sobre esse nome tão curioso e o que ele significa, calma que você irá entender! Na realidade, o termo “jacente” é uma palavra de origem latina, que significa, para o português brasileiro, “ausente”. Dessa forma, esse termo é utilizado exatamente para expressar a ideia de que a ausência de herdeiros para receber determinado patrimônio.

Como esse tipo de herança funciona?

De acordo com o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, quando uma herança é considerada jacente, é o Estado quem irá administrá-la, podendo delegar essa função para outros órgãos do poder público para que seja possível administrar esses bens de maneira a preservá-los, realizar o pagamento de dívidas e suas manutenções até que, possivelmente, sejam localizados os herdeiros legítimos desses bens.

Por fim, é importante saber que ao localizar os herdeiros legítimos da herança jacente a distribuição dos bens deve ser realizada segundo as determinações da lei. Nesse sentido, segundo o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, essa distribuição dará preferência para os descendentes, ascendentes e, por fim, os parentes colaterais que fazem parte da linhagem do falecido.

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