Desembargador em ação: entenda a importância da intimação pessoal do defensor constituído para garantir a ampla defesa  

Aleksandr Boris
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Alexandre Victor De Carvalho destaca a importância da intimação pessoal feita pelo desembargador para assegurar a ampla defesa.

Conforme informa o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a expressão “intimação pessoal do defensor constituído” é cada vez mais debatida nos tribunais, sobretudo quando se trata de garantir os direitos fundamentais da ampla defesa no processo penal. Foi exatamente essa a questão central enfrentada no Recurso em Sentido Estrito da Comarca de São João del-Rei, em que o desembargador teve papel relevante como relator originário da causa. 

O processo envolveu a acusada, condenada por tráfico de drogas, cuja defesa alegava a nulidade da decisão por falta de intimação pessoal de seu advogado, ponto crucial para a contagem do prazo recursal. Descubra ainda mais sobre o caso a seguir:

Intimação pessoal do defensor constituído: o entendimento do desembargador e a ampla defesa

Segundo o desembargador, a intimação do defensor constituído por meio de publicação na imprensa oficial não se presta a dar início à contagem do prazo recursal. Em seu voto, que acabou vencido, o magistrado sustentou que tanto o réu quanto seu advogado devem ser intimados pessoalmente da sentença condenatória. A ausência dessa formalidade, para ele, compromete o direito à ampla defesa, garantido constitucionalmente.

Na visão de Alexandre Victor De Carvalho, a atuação do desembargador reforça o direito à ampla defesa por meio da intimação pessoal.
Na visão de Alexandre Victor De Carvalho, a atuação do desembargador reforça o direito à ampla defesa por meio da intimação pessoal.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho fundamentou seu entendimento na interpretação do art. 370, §1º, do Código de Processo Penal, confrontando-o com a Constituição Federal de 1988. Para o magistrado, a leitura contemporânea do processo penal deve priorizar o resguardo das garantias processuais, e não se pode admitir que a intimação feita apenas por publicação na imprensa oficial tenha força suficiente para inaugurar o prazo recursal, especialmente quando há um defensor constituído nos autos.

Divergência entre os magistrados e a decisão colegiada

Apesar dos argumentos jurídicos apresentados pelo desembargador, a maioria da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais optou por rejeitar a tese da defesa. O relator para o acórdão, desembargador, sustentou que, nos termos do Código de Processo Penal, a intimação do advogado constituído pode, sim, ocorrer por meio do Diário da Justiça, sendo essa uma prática válida e consolidada.

A decisão final foi tomada por maioria, com votos dos outros desembargadores, que entenderam não haver nulidade na intimação. O acórdão rejeitou a preliminar de nulidade e negou provimento ao recurso, confirmando, assim, a sentença de primeiro grau que havia considerado intempestivo o apelo da defesa. O voto vencido do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, no entanto, deixou registrada uma posição jurídica relevante, que se alinha a correntes modernas de proteção às garantias fundamentais do réu.

Fundamentos legais e repercussão do voto vencido

Em seu voto, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 545.687/MG. O precedente reforça que a contagem do prazo recursal só se inicia após a intimação da última parte, seja ela o réu ou o defensor. O magistrado mineiro também enfatizou que o próprio STJ já havia reconhecido que a simples publicação da sentença não atende aos critérios constitucionais de ampla defesa e contraditório.

Embora vencido, o voto do desembargador teve grande repercussão entre operadores do direito, especialmente defensores públicos e advogados criminalistas, que viram no posicionamento uma salvaguarda das garantias processuais. O entendimento reforça a importância de uma justiça penal comprometida com a efetiva participação da defesa, e não apenas com a formalidade das intimações.

Por fim, o caso analisado pela 5ª Câmara Criminal do TJMG ilustra um importante embate jurídico sobre a forma adequada de intimação no processo penal. A atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, embora vencida, demonstrou profundo comprometimento com os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. O voto do desembargador permanece como referência jurisprudencial para outros tribunais e futuros julgamentos. 

Autor: Aleksandr Boris

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